Instrumento particular de contrato de prestação de serviços de cessão de direito de uso de software
Seção A - Das Partes
O CONTRATANTE é a pessoa física ou jurídica, capaz, e livre de qualquer vício de vontade que, mediante o fornecimento de seus dados cadastrais através dos campos indicados no website da MAILERWEB (www.mailerweb.com.br), expressar sua intenção de contratação do serviço objeto deste instrumento, mediante a aceitação dos termos e condição abaixo expressos;
Techcube Soluções em Tecnologia Ltda., é a sociedade inscrita no CNPJ sob n. 11.335.921/0001-21, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na Rua São José 40, 4o Andar - CEP: 20010-020, neste ato representada na forma da lei, que oferece os serviços objeto deste contrato, de agora em diante referida neste instrumento unicamente como MAILERWEB.
Quando houver neste instrumento referência à MAILERWEB e ao CONTRATANTE conjuntamente, serão elas denominadas nessa situação como "Partes".
Seção B - Preâmbulo
CONSIDERANDO que a MAILERWEB é empresa que atua no ramo da prestação de serviços de geração de programas de computador sob encomenda, cessão de direito de uso de programas de computador, provimento de acesso de informações junto a Internet, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, reprodução de software em qualquer suporte, desenvolvimento de programas de computador, provedores de acesso às redes de comunicações, portais, provedores de conteúdo de serviços de informação na internet e outras atividades de prestação de serviços de informação, permitindo que seus clientes possam se utilizar dos servidores desta como plataforma para o encaminhamento de mensagens do interesse do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO que o CONTRATANTE tem plena ciência que a utilização dos servidores da MAILERWEB se dá de forma compartilhada, circunstância essa que em alguns momentos pode causar restrições de utilização para que haja a boa prestação dos serviços contratados, as quais abaixo estão especificadas;
CONSIDERANDO que a MAILERWEB é empresa que preza pela utilização da ferramenta de relacionamento de forma ética, pertinente e responsável, observando ela as disposições constantes no Marco Civil da Internet (LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014) na Lei Geral de Proteção de Dados (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018).
CONSIDERANDO que o CONTRATANTE neste ato declara sua ciência dos termos estabelecidos no Marco Civil da Internet e na Lei Geral de Proteção de Dados, bem como sua ciência de que a MAILERWEB observará as disposições nele constantes, estabelecendo consequências para o seu descumprimento, conforme abaixo especificadas;
RESOLVEM celebrar este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE, livres de qualquer vício de vontade, manifestando expressamente o CONTRATANTE, através do site http://www.mailerweb.com.br, sua anuência com os termos e condições aqui pactuados, os quais passam a reger a relação mantida entre as Partes.
Seção C - Das Condições do Contrato
I - Das Definições
Art. 1. Para efeitos deste contrato, adotam-se as definições a seguir especificadas:
II - Do Objeto do Contrato
Art. 2. O objeto deste contrato é a cessão do direito de uso de software de envio de e-mails, SMS, Mobile Media ou qualquer outro tipo de mídia digital disponível no painel de controle, podendo, ainda, incluir a tecnologia de inteligência artificial, de fornecimento de relatórios de dados relativos aos envios efetuados, através da aquisição de quota de envio (pacotes) eleita pelo CONTRATANTE e especificada no contrato de recursos, as quais terão prazo de duração de 30 dias, contados a partir da disponibilização do software ao CONTRATANTE.
§1º. O CONTRATANTE optará entre as quotas de opção de envio de disponibilizadas pela MAILERWEB, as quais levam em consideração a utilização do serviço em limites predeterminados.
§2º. Não faz parte do objeto do presente contrato serviços relacionados à elaboração de e-mails, assessoria envolvendo registro de domínio ou direito de marca.
§3º. Este instrumento não dá direito ao CONTRATANTE a IP fixo ou IP dedicado, ou ainda para o caso de envios de SMS e/ou Mobile Media, de números telefônicos exclusivos para envio, devendo, caso seja de interesse do CONTRATANTE, estes serviços ser contratados em negócio jurídico distinto.
§4º. O CONTRATANTE compreende que os Serviços são oferecidos como uma versão prévia disponibilizada “COMO É” e não representa o produto da MAILERWEB. O CONTRATANTE também compreende que os Serviços podem conter, erros, “bugs” e outros tipos de problemas que podem resultar falhas no sistema ou falhas no uso do software ou perda de dados.
III - Dos Relatórios
Art. 3. Os relatórios gerados pelo software objeto deste contrato ficam à disposição do CONTRATANTE durante o período contratado, ressalvada a extensão deste prazo pela opção contida no Art. 42, infra.
§1º. A MAILERWEB reserva-se o direito de excluir os dados dos relatórios após o prazo estabelecido no Art. 42 deste instrumento.
§2º. O backup das informações obtidas por meio do software contratado é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, não podendo a MAILERWEB ser responsabilizada por qualquer extravio ou perda de tais dados e informações por qualquer motivo, conforme Art. 22, VI.
IV - Do Preço e dos Limites Mensais ao Encaminhamento Mensagens – Franquia de Mensagens
Art. 4. Como contraprestação do serviço contratado, compromete-se o CONTRATANTE a pagar o preço ajustado para a prestação do serviço, obrigatoriamente de forma antecipada a essa, conforme ajustado no momento da contratação.
Art. 5. Os planos por envio não possuem número máximo de contatos, sendo limitado pelo envio contratado. Nos planos por contatos, o número de endereços eletrônicos e números telefônicos é limitado conforme os planos, mas a quantidade de envios é ilimitada, salvo no plano Forever Free que é limitado em 12.000 envios.
Art. 6. Caso o CONTRATANTE tenha optado pela contratação de quota predeterminada de opção de envio mensagens, a contabilização do uso será realizada mediante soma dos destinatários constantes em cada envio, sendo que a cada destinatário constante do envio será computado 01 (um) crédito para fins da verificação do número de mensagens enviadas.
Art. 7. A quota de opções de envio de mensagens contratada estará disponível para utilização do CONTRATANTE por 30 (trinta) dias a partir da disponibilização do serviço, não havendo qualquer restituição do preço da franquia mensal caso a totalidade dos créditos não sejam utilizados, tampouco a cumulação de créditos relativamente ao número de opções de envio de mensagens a serem encaminhados nos meses subsequentes.
Parágrafo único. Para os planos de envios de mensagens, cuja contratação tenha sido feita na modalidade créditos anuais pré-pagos, a franquia de envio será válida por até 01 ano, a partir da data da contratação, uma vez tendo o seu pagamento confirmado.
Art. 8. Caso o CONTRATANTE queira aumentar a quantidade de opções de envio de mensagens disponíveis durante o período estabelecido no Art. 7 (30 dias), ele deverá contatar a MAILERWEB para que essa o encaminhe os instrumentos necessários ao pagamento da franquia complementar, sendo a disponibilização das opções de envio de mensagens adicionais condicionada à prévia compensação do pagamento.
Parágrafo único. A aquisição adicional do aumento de opções de envio mensagens descrita no caput não resultará em renovação ou alteração do prazo de vigência do contrato, ficando estas novas opções disponíveis até o término da vigência estabelecido quando da celebração ou renovação do contrato principal, não havendo qualquer restituição do preço da franquia complementar caso a totalidade das opções de envio não sejam utilizadas até o termo do contrato, tampouco a cumulação de créditos relativamente ao número de opções de envio de mensagens nas futuras renovações do contrato.
V - Do Pagamento do Preço e seus Reajustes
Art. 9. O pagamento da contraprestação deverá ser efetuado sempre de forma prévia em relação à cessão de direitos objeto do contrato, na data de vencimento, pelos meios de pagamentos disponíveis oferecidos no painel de controle da MAILERWEB.
Art. 10. O valor do investimento ora contratado é indivisível, não se admitindo como válido o pagamento parcial.
Art. 11. O CONTRATANTE poderá, por meio do Painel de controle, e durante e ao findar a vigência deste, efetuar pagamento de novos valores, o que importará na renovação deste contrato.
Parágrafo único. Não sendo verificado o pagamento aludido no caput, a MAILERWEB poderá enviar por e-mail, a ser encaminhado para o endereço eletrônico indicado pelo CONTRATANTE quando da celebração deste contrato, instruções para a renovação do contrato.
Art. 12. O objeto deste contrato será imediatamente suspenso no caso de contraordem ou estorno do pagamento ajustado, ou de outra hipótese de impossibilidade de concretização do modo de pagamento adotado.
Parágrafo único. Em caso de bloqueio em decorrência do caput deste artigo, a reativação será possível somente mediante pagamento do preço contratado e será realizada apenas após a sua compensação, no prazo máximo de 72 horas úteis.
Art.13. As ofertas relativas a prestação de serviços ora contratada realizadas pela MAILERWEB ao público em geral, ainda que mais favoráveis, não produzirão efeitos sobre este contrato.
Art.14. Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV. Na falta ou no caso do IGPM-FGV ser negativo, poderão ser adotados os índices de correção IPCDI-RJ-FGV, IPC-FGV ou IGP-FGV, ou ainda, caso os índices mencionados sejam extintos, será (ão) adotado (s) sempre o (s) maior (es) índice (s) que vier (em) a substituí-lo (s). Na falta de um índice estipulado pelas entidades governamentais, ou por órgãos delegados, far-se-á o reajuste de acordo com os índices inflacionários, acumulados no ano contratual.
VI - Da Comunicação Entre as Partes
Art. 15. Com exceção às faturas de cobrança para renovação deste contrato e de aumento da quantidade de opções de envio de mensagens, os quais serão encaminhados por e-mail, nos termos do art. 12, a comunicação entre as Partes poderá ser realizada por meio do Painel de Controle ou e-mail.
VII - Da Vigência do Contrato e da sua Renovação
Art. 16. Este contrato tem prazo de vigência durante o período em que o serviço esteja contratado, iniciando no ato de confirmação de pagamento e se encerrando no instante do cancelamento do plano, sendo o prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Art. 17. A efetivação do cadastro no site da MAILERWEB implica na aceitação de todos os termos deste contrato pelo CONTRATANTE, podendo a MAILERWEB efetuar confirmação cadastral antes da disponibilização do serviço.
Art. 18. Constatando que as informações fornecidas pelo CONTRATANTE não são verídicas, ou que carecem de complementação, a MAILERWEB pode suspender a prestação do serviço até que ocorra a correção cadastral.
Art. 19. A MAILERWEB poderá enviar aos endereços de e-mail informados no cadastro, até o 25º dia do período de vigência do contrato, nos termos do Art. 11, supra, informações e instrumentos para a renovação deste contrato, por igual período e condições, sendo tal renovação condicionada ao prévio pagamento do preço informado pela MAILERWEB.
Parágrafo único. No caso de o CONTRATANTE não receber o e-mail acima mencionado até 5 (cinco) dias antes da data do final do contrato, deverá informar este fato à MAILERWEB para envio de novas informações, sob pena de, em o CONTRATANTE não o fazendo, sujeitar-se a todos os efeitos da extinção do contrato, entre eles os mencionados no Art. 43, infra.
Art. 20. Quando da renovação do contrato, caso o CONTRATANTE queira alterar as quotas de opções de envio de mensagens, deverá efetuar o pagamento do novo pacote de quota através do Painel de controle, ou formular o pedido à MAILERWEB antes do prazo de encaminhamento das informações previsto no Art. 19, a fim de possibilitar que a renovação do contrato aconteça em tempo hábil para não ocorrer a interrupção do serviço.
Art. 21. Este contrato poderá ser alterado a qualquer momento pela MAILERWEB, para se ajustar a legislação em vigor, em casos de mudanças desta, que enviará cópia do novo contrato para os e-mails cadastrados do CONTRATANTE e o disponibilizará em seu sítio eletrônico - http://www.mailerweb.com.br, na seção Termo de Uso. As cláusulas e condições que sofrerem alteração passarão a reger o presente contrato a partir da primeira renovação posterior ao novo contrato, a qual consistirá na concordância das partes quanto ao seu novo conteúdo ou da data em que a nova legislação entrar em vigor.
VIII - Dos Direitos e Deveres do Contratante
Art. 22. Cabe ao CONTRATANTE:
Art. 23. Em caso de interrupção dos serviços por bloqueio causado por spam, a MAILERWEB não suspenderá a cobrança das mensalidades, sendo a CONTRATANTE a única responsável pela suspensão da prática de spam a fim de voltar a utilizar os serviços normalmente.
Art. 24. O CONTRATANTE compromete-se a utilizar o serviço ora contratado apenas para o envio de mensagens em nome próprio, ou em nome de terceiros que o tenham expressamente autorizado a tal prática.
Art. 25. É expressamente proibido ao CONTRATANTE a aquisição ou contratação de serviços de fornecimento de "lista de contatos” que estejam, de alguma forma, em confronto com as disposições deste contrato, com o “Marco Civil da Internet” ou a “Lei Geral de Proteção de Dados”
Art. 26. O CONTRATANTE declara ter plena ciência, que no caso do envio de mensagens por e-mail marketing, de que a inclusão em uma ou mais “listas negras”, do seu endereço de remetente reduzirá a quantidade de mensagens que chegam ao destino, causando redução da eficiência do Sistema, estando a Contratada isenta de responsabilidade por mau funcionamento do Sistema por parte do CONTRATANTE, nesse caso.
Art. 27. Caso os dados informados estejam errados ou incompletos, sofram alteração não comunicada, ou impossibilitem a identificação do CONTRATANTE, a MAILERWEB poderá cancelar ou suspender os serviços que são objeto deste contrato, ficando isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento.
Art. 28. Se a MAILERWEB verificar por meios próprios ou por denúncia fundamentada o descumprimento pelo CONTRATANTE dos deveres estabelecidos no Art. 22, especialmente os listados nos incisos II, III, V, VII e VIII, e nos Arts. 23 e 25, esta terá o serviço imediatamente cancelado sem direito a ressarcimento dos valores pagos e o pagamento a prejuízo de eventual ressarcimento por danos a terceiros que esta venha a sofrer.
Art. 29. A infração, por parte do CONTRATANTE, a qualquer regra contratual implica na imediata suspensão e cancelamento dos serviços, independentemente de notificação prévia, sem prejuízo das previsões específicas quanto à rescisão do contrato estabelecidas neste instrumento.
Art. 30. Caberá ao CONTRATANTE a total responsabilização pela má utilização do serviço, conforme todos os itens acima, ou de qualquer outra forma de violação à legislação brasileira ou internacional, visto o alcance da Internet, indenizando de forma plena, regressivamente, a MAILERWEB, no caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo veiculado pelo site, e-mail ou qualquer outro serviço da conta do CONTRATANTE.
Art. 31. O CONTRATANTE declara-se ciente que, no caso de elevada quantidade de solicitações de envio de mensagens e em razão da capacidade técnica do servidor, poderá ocorrer variação no tempo necessário para o efetivo envio de tais e-mails ou mensagens, comprometendo-se o CONTRATANTE, ainda, a observar o dever de tolerância caso a variação não prejudique em medida além do razoável o cumprimento do objeto do contrato.
IX - Dos Direitos e Deveres da MailerWeb
Art. 32. É obrigação da MAILERWEB garantir o funcionamento do serviço objeto deste contrato por, no mínimo, 99% do tempo mensal, salvo o caso fortuito e a força maior, bem como no caso de aviso prévio por parte da MAILERWEB com fins específicos de manutenção dos servidores, ou nos casos de:
Art. 33. O objeto principal deste contrato é a utilização do software para o envio de mensagens aos destinatários da lista de contatos, sendo que os demais serviços prestados são considerados acessórios.
§1º. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios que não impliquem em prejuízo direto para o objeto principal deste contrato perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas, não podendo, no entanto, superar o prazo de 03 (três) dias corridos.
§2º. O acesso aos relatórios de envio de mensagens é considerado serviço acessório, não gerando abatimento no preço ajustado neste contrato qualquer dificuldade de acesso a tais relatórios, observadas as disposições do parágrafo anterior.
Art. 34. O suporte ao CONTRATANTE será prestado pelo e-mail suporte@mailerweb.com.br ou através de chamado no Painel de controle, sendo que o primeiro atendimento, deverá ser dado em até 24 horas úteis após abertura da solicitação.
Art. 35. Também constituem deveres da MAILERWEB:
Art. 36. A MAILERWEB é autorizada a tomar as medidas necessárias para a conservação e manutenção de seus servidores e equipamentos, dentre as quais instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros "hackers", não sendo, no entanto, responsável pela ocorrência deste tipo de acesso não autorizado, uma vez que não existe tecnologia infalível disponível no mercado.
§1º. Caso, a qualquer momento, a MAILERWEB venha a constatar que as senhas utilizadas pelo CONTRATANTE e seus usuários se encontram abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da senha insegura, independentemente de notificação prévia, sendo o CONTRATANTE comunicado para adequação da senha, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.
§2º. Caso a MAILERWEB verifique que os envios realizados pelo CONTRATANTE estejam trazendo prejuízos a seus servidores, tal como a inserção dos mesmos em “listas negras” de servidores, ou seja, estejam impedindo o recebimento dos e-mails originários de servidores listados, reserva-se a primeira o direito bloquear todo o acesso e serviço do CONTRATANTE, bem como efetuar a rescisão contratual imediata, sem qualquer ônus.
Art. 37. É facultado à MAILERWEB alterar qualquer característica da interface da ferramenta e do Painel de controle, devendo o CONTRATANTE adequar-se às novas configurações em todos os sentidos.
Art. 38. Reserva-se a MAILERWEB o direito de regresso por qualquer responsabilização que venha a sofrer pela má utilização do serviço por parte do CONTRATANTE.
X - Do Cancelamento
Art. 39. Caso a contratação do objeto deste contrato ocorra por periodicidade superior a 30 (trinta) dias, o serviço poderá ser cancelado, mediante solicitação do CONTATANTE por meio de solicitação de cancelamento no Painel de controle da conta.
§1º. Na hipótese do caput, a devolução dos valores alcançará seguirá a seguinte fórmula: (valor pago) – [(número de meses utilizados) X (valor do plano mensal)]
§2º. Para os planos anuais, semestrais e trimestrais, será aplicada multa de cancelamento no valor do desconto concedido, em função do plano mensal, sendo essa cobrada sobre o valor a ser devolvido em função do período não utilizado.
§3º. Em nenhuma hipótese será restituído o valor pago por um período cuja utilização dos envios já tenha sido iniciada.
Art. 40. Em qualquer hipótese que implique devolução de valores pela MAILERWEB, esta realizará a devolução em até 30 (trinta) dias úteis após a informação dos dados necessários à realização da devolução das quantias.
Art. 41. A MAILERWEB poderá, a qualquer momento e por qualquer motivo, rescindir o contrato sem ônus ou multa de qualquer espécie, independente de notificação prévia da rescisão, sendo garantida nessa hipótese a devolução ao CONTRATANTE do valor proporcional à quota de serviço não utilizada. Caso o serviço contratado seja de caráter ilimitado (Planos por contatos), a devolução se dará em caráter proporcional aos dias não utilizados dos planos, independente do número de envios feitos.
Art. 42. Caso transcorra o prazo de validade das opções de envio de mensagens ora contratadas e não seja realizada a renovação do contrato, ou em qualquer hipótese de suspensão/rescisão do contrato, o software permanecerá com acesso liberado ao CONTRATANTE por mais 10 dias corridos, sem a concessão de quotas de envios adicional, apenas para fins de acesso de dados e relatórios gerados pela plataforma de envio de e-mail marketing.
Art. 43. Havendo o cancelamento do contrato ou a não renovação deste, a MAILERWEB está autorizada a, passados 30 (trinta) dias corridos do fim da vigência contratual, deletar de seus servidores as bases de contatos, informações sobre modelos de mensagens, bem como os dados dos relatórios de envio de e-mails pertinentes ao CONTRATANTE.
XI - Da Propriedade Intelectual
Art. 44. A MAILERWEB é a exclusiva proprietária dos direitos autorais e de propriedade intelectual e industrial sobre os softwares por ela criados, o que se estende às ferramentas, informações, conteúdos, materiais, imagens e demais obras, tangíveis ou intangíveis, a ela relacionada já conhecidas pelo CONTRATANTE ou que venham a ser desenvolvidas no transcorrer dessa relação contratual, sendo tão somente licenciado o seu uso ao CONTRATANTE na vigência deste contrato.
Art. 45. A CONTRATANTE compreende que são considerados materiais de propriedade intelectual da MAILERWEB, todos os materiais fornecidos, de propriedade, licenciados, desenvolvidos, de autoria da MAILERWEB antes ou durante a execução dos serviços contratados, bem como aprimoramentos e/ou modificações criados nos mesmos na vigência deste contrato.
XII - Da Ética na Relação Contratual
Art. 46. As Partes afirmam neste ato, que estão cientes, conhecem e respeitam a Lei Federal nº 12.846/13 e quaisquer decretos, leis estaduais, municipais, os tratados e/ou acordos, nacionais e internacionais, que regulam a matéria "anticorrupção" (“Leis Anticorrupção”), obrigando-se a abster-se de qualquer atividade que viole tais dispositivos legais, sob pena de cancelamento imediato e motivado deste contrato, independente de qualquer notificação, incorrendo o transgressor nas consequências previstas em leis e pagamento indenizatório à outra parte, se comprovadas as perdas e danos por consequência da inexatidão desta declaração e descumprimento da legislação aplicável em matéria de anticorrupção.
Parágrafo único. O caput se aplica a qualquer dos diretores, empregados, agentes, sócios ou terceiros agindo em nome das Partes.
XIII - Das Disposições Finais
Art. 47. As Partes se comprometem a respeitar e cumprir todas as disposições contratuais.
Art. 48. Se qualquer dispositivo deste contrato for definitivamente considerado ilegal, sua ilegalidade não se estenderá aos demais dispositivos aqui estabelecidos, devendo ser substituído por outro revestido de legalidade, que contemple, na medida do possível, a intenção das partes e que da melhor forma restabeleça o equilíbrio estipulado neste contrato.
Art. 49. As partes reconhecem os chamados textuais via Painel de controle como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e divulgação de qualquer assunto que se refere aos serviços objetos do presente instrumento.
Art. 50. A MAILERWEB reserva-se o direito de solicitar confirmação, através de chamado textual via Painel de controle, antes de efetuar qualquer ato solicitado pelo CONTRATANTE.
Art. 51. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável e obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título, e somente poderá ser alterado por meio de aditivo por escrito, devidamente assinado pelas partes.
Art. 52. Os direitos e obrigações oriundos deste Contrato não poderão ser cedidos e/ou transferidos, parcial ou integralmente, por qualquer das Partes.
Art. 53. As Partes não poderão transferir suas obrigações contratuais dispostas neste Contrato a outras empresas, mesmo que de forma terceirizada, salvo com a expressa e prévia anuência e acordo aditivo firmado entre as partes.
Art. 54. As Partes declaram, sob as penas legais, que os signatários do presente instrumento são representados por pessoas maiores, capazes, devidamente constituídos na forma dos respectivos documentos apresentados, com poderes para assumir as obrigações ora contratadas.
Art. 55. A firmatura deste Contrato não impede ou restringe a MAILERWEB de fornecer serviços a outros clientes com prestação de serviços iguais ou similares ao do CONTRATANTE.
Art. 56. A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao atraso ou omissão ao não cumprimento ou ao inexato cumprimento de qualquer das disposições deste Contrato, não será interpretada ou entendida como renúncia a qualquer direito da outra Parte, não prejudicará o direito de exigir o cumprimento da obrigação assumida e nem constituirá novação.
Art. 57. A nulidade ou ineficácia de qualquer das disposições deste Contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas, que serão integralmente cumpridas, obrigando-se as Partes a envidar seus melhores esforços de modo a validamente alcançarem os mesmos efeitos da disposição que tiver sido anulada ou tiver se tornado ineficaz.
Art. 58. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2025